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Termo de Uso

Última atualização: 7 de outubro de 2025
 

Boas-vindas a Brilhou!
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com os termos abaixo. Recomendamos a leitura atenta deste documento.

O presente Acordo Principal de Prestação de Serviços regula a aquisição e utilização, pelo Cliente, de Produtos ou Serviços da Brilhou (ou, simplesmente, “Produtos” ou “Serviços Brilhou”)

 

Caso o Cliente registre-se para usufruir de uma versão de teste gratuita dos Serviços Brilhou ou de Serviços Gratuitos, as disposições aplicáveis deste Acordo regerão igualmente tal período de teste ou tais serviços gratuitos.

 

Ao aceitar este Acordo, seja (1) clicando em uma caixa que indique aceitação, (2) celebrando um Pedido de Serviços que faça referência a este Acordo, ou (3) utilizando Serviços Gratuitos, o Cliente manifesta concordância integral com os termos aqui previstos.

 

Se o indivíduo que aceita este Acordo o faz em nome de uma pessoa jurídica, declara possuir poderes para obrigar tal entidade e suas Afiliadas às condições aqui estabelecidas, hipótese em que o termo “Cliente” referir-se-á à entidade e suas Afiliadas. Caso contrário, se não detiver tais poderes ou não concordar com as condições deste instrumento, o indivíduo não deverá aceitá-lo, tampouco poderá utilizar os Serviços.

 

Os Serviços não poderão ser acessados com o propósito de monitorar sua disponibilidade, desempenho ou funcionalidades, nem para fins de comparação ou concorrência. Os concorrentes diretos da Brilhou estão proibidos de acessar os Serviços, salvo mediante consentimento prévio e escrito da Brilhou.

 

Este Acordo foi atualizado pela última vez em 25 de setembro de 2025. Produz efeitos entre o Cliente e a Brilhou a partir da data de aceitação pelo Cliente (“Data de Vigência”).

 

1. DEFINIÇÕES

 

“Acordo”: o presente Acordo Principal de Prestação de Serviços.

 

“Afiliada”: qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com a parte em questão. Para fins desta definição, “controle” significa a propriedade ou poder de exercer, direta ou indiretamente, mais de 50% dos direitos de voto da entidade em questão.

 

“Aplicativo Não-Brilhou”: software de terceiros (web, mobile, offline ou similar) que interaja com os Serviços, fornecido pelo Cliente ou por terceiros e/ou listado em Marketplace, identificado como tal, inclusive aqueles com designação Salesforce Labs ou equivalente.

 

“Cliente”: no caso de pessoa física que aceite este Acordo em nome próprio, tal pessoa; no caso de aceitação em nome de pessoa jurídica, a entidade em cujo nome o Acordo é aceito, incluindo suas Afiliadas (enquanto permanecerem nessa condição).

 

“Código Malicioso”: código, arquivo, script, agente ou programa destinado a causar danos, tais como vírus, worms, time bombs ou trojan horses.

 

“Conteúdo”: informações obtidas pela Brilhou em fontes públicas ou de terceiros fornecedores de conteúdo e disponibilizadas ao Cliente por meio dos Serviços, Serviços Beta ou em conformidade com Pedido de Serviços, conforme melhor descrito na Documentação.

 

“Dados do Cliente”: dados e informações eletrônicas submetidas de forma voluntária pelo Cliente ou em seu nome.

 

“Documentação”: materiais de referência, políticas e guias de uso aplicáveis ao Serviço, acessíveis por meio dos canais oficiais da Brilhou.

 

“Marketplace”: diretório ou catálogo on-line de aplicativos interoperáveis com os Serviços, incluindo, a título exemplificativo, o AppExchange, o MuleSoft Anypoint Exchange ou o Heroku Elements Marketplace, bem como seus sucessores.

 

“Pedido de Serviços”: documento físico ou eletrônico de contratação que especifique os Serviços a serem prestados, celebrado entre o Cliente e a Brilhou (ou Afiliadas), incluindo aditivos ou suplementos. A celebração de Pedido de Serviços vincula a Afiliada signatária aos termos deste Acordo como se parte originária fosse.

 

“Pontos-Brilhou”: informações eletrônicas numéricas acumuláveis e intercambiáveis pelo usuário, comumente conhecido como sistema de pontos, em unidades não conversíveis em valores monetários e sem valor patrimonial, com valor apenas simbólico e que, eventualmente, podem conferir benefícios, não obrigatoriamente com valor econômico, ao usuário.

 

“Serviços”: produtos e serviços disponibilizados pela Brilhou ao Cliente sob Pedido de Serviços ou gratuitamente, conforme aplicável, incluindo componentes móveis ou offline, descritos na Documentação. Serviços não incluem Conteúdo nem Aplicativos Não-Brilhou.

 

“Serviços Beta”: serviços ou funcionalidades da Brilhou disponibilizados ao Cliente, sem custo adicional, para testes opcionais, identificados como beta fechado ou aberto, piloto, versão limitada, prévia para desenvolvedores, ambiente não-produtivo, de avaliação ou qualquer outra denominação equivalente.
 

“Serviços Contratados”: serviços adquiridos pelo Cliente ou suas Afiliadas por meio de Pedido de Serviços ou portal de compras on-line, em contraposição aos Serviços Gratuitos ou de teste.

 

“Serviços Gratuitos”: serviços disponibilizados sem custo pela Brilhou ao Cliente. Não se incluem nesta categoria os Serviços oferecidos como teste gratuito, nem os Serviços Contratados.


“Usuário”: no caso de aceitação por pessoa física em nome próprio, tal indivíduo; no caso de aceitação em nome de pessoa jurídica, qualquer indivíduo autorizado pelo Cliente a utilizar um Serviço, para o qual o Cliente tenha adquirido uma assinatura (ou, em caso de Serviços gratuitos, para o qual tenha sido provisionado o acesso), e ao qual tenha sido fornecida identificação e senha. Incluem-se, a título exemplificativo, empregados, consultores, prestadores de serviços e agentes do Cliente, bem como terceiros com quem o Cliente mantenha relações negociais.

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